Cautelas na análise de crédito, instrumentos de investigação

 

Cautelas na análise de crédito, INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS EXIGIDAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR E instrumentos de investigação.

 

 

Para análise de crédito deve ser analisado o cadastro do cliente e/ou do seu garantidor, para se verificar a capacidade de pagamento e o histórico comercial do proponente, de maneira a se estabelecer o limite de crédito a ser disponibilizado ao cliente.

 

O cadastro deve apurar condições objetivas de solvimento do cliente, ou seja, de bens em geral que possam, caso necessário, responder pelo pagamento das compras feitas pelo cliente.

 

CADASTRO

 

O principal fator de segurança nas vendas a crédito é o CADASTRO do CLIENTE e principalmente dos eventuais GARANTIDORES. Assim, a ficha cadastral, bem preenchida, facilita a análise de crédito e se necessário a cobrança.

 

O cadastro tem três objetivos básicos:

 

1 – Identificar e localizar o cliente (Endereço completo, não só o comercial ou o da fazenda mas também da residência).

 

2 – Verificar sua capacidade de pagamento através de sua renda e patrimônio (IR, contracheques, certidões de propriedade de imóveis, etc.), anotando referências bancárias, comerciais e inclusive de concorrentes.

 

3 – Verificar e comprovar sua experiência de crédito, esclarecendo se tem financiamento em aberto, o valor, o agente financeiro, etc.

 

Caso o cliente ainda não tenha cadastro na empresa e vai comprar pela primeira vez é IMPRESCINDÍVEL a apresentação de documento de identidade e comprovante de endereço para o preenchimento da ficha cadastral, inclusive com arquivamento de cópia desses documentos.

 

A ficha cadastral deve conter o maior número de informações possíveis sobre o cliente, cabendo OBSERVAR que o Código de Processo Civil vigente, exige as seguintes informações por ocasião da propositura de eventual ação judicial:

 

a) os nomes completos;

 

b) o estado civil ou a existência de união estável;

 

c) a profissão;

 

d) o número de inscrição no CNPJ ou no CPF;

 

e) o endereço eletrônico (e-mail);

 

f) o domicílio e a residência do réu.

 

Portanto, a ficha cadastral deve necessariamente contemplar todos esses elementos.

 

Lembre-se que um dos objetivos da ficha cadastral é localizar o cadastrado, portanto, caso seu endereço não contenha todos os dados necessários, anote outros elementos que possam ajudar na localização (ruas próximas, comércios próximos; se for rural, nome da rodovia, km, se fica a esquerda ou a direita, etc.).

 

Se o cliente for casado, anote os dados do conjugue, local de trabalho, telefone, etc.

 

Se o GARANTIDOR for casado, também devem ser exigidas cópia dos documentos pessoais do cônjuge, inclusive da certidão de casamento, pois em tal situação o cônjuge deverá assinar o documento de constituição da garantia.

 

A ficha cadastral deve ser preenchida e assinada pelo cadastrado e depois arquivada.

 

Em razão de mudanças que ocorrem ao longo do tempo na situação financeira e no patrimônio das pessoas e, também, nos seus endereços, não basta fazer o cadastro do cliente uma única vez.

 

É necessário realizar atualizações periódicas, para manter, aumentar ou reduzir o crédito do cliente. Uma boa medida é definir a validade do cadastro para cada safra ou atualizá-lo anualmente ou no momento de uma nova compra.

 

INSTRUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO

 

A investigação da situação econômico-financeira do cadastrado deve ser aferida por consultas aos sistemas de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e SERASA.

 

Outro instrumento de avaliação eficiente é a pesquisa por eventuais ações judiciais movidas em desfavor do cadastrado. Aqui em Goiás essas informações podem ser colhidas, gratuitamente, no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (http://www.tjgo.jus.br/), na aba de consulta processual, utilizando o campo “nome da parte”, observando que a busca deve ser feita em dois ambientes distintos: Capital e Interior. Se o cadastrado for de outro Estado, normalmente você encontrará essa mesma ferramenta de consulta do site do Tribunal de Justiça respectivo.

 

Uma consulta pelo nome do cadastrado nos sites de busca disponíveis na internet, a exemplo do Google, também podem trazer informações interessantes para a avaliação do cadastro.

 


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